Desenho Industrial

Foi abolida a patente do modelo e do desenho industrial, no entanto, poderão ser suscetíveis de REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, para “toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

A) Novidade Quando não estiver compreendido pelo estado da técnica.

B) Prioridade Prevista pela Convenção da União de Paris ou de Organização Internacional que produza efeito nacional.

C) Publicado e Deferido O pedido será imediatamente após o depósito publicado e concedido.

D) Vigência Dez anos contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de cinco anos cada.

E) Exame O titular do registro poderá requerer o exame de mérito, isto é, quanto aos aspectos da novidade e da originalidade.

F) Anulação administrativa Poderá ser feita de ofício ou a requerimento de interessado durante o prazo de cinco anos, contados de sua concessão.

G) Retribuição O pagamento será qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito.