Marcas

Serão conferidas a registro as marcas de produto ou de serviço, a marca de certificação e a marca coletiva, de forma “nominativa, figurativa, mista e tridimensional”.

A) Não há proteção para as marcas em CORES, SONORAS e OLFATIVAS, sendo que as TRIDIMENSIONAIS, são possíveis, exceto quando se constituir em forma necessária, comum ou vulgar do produto.

B) Marca de alto renome A marca registrada no Brasil e considerada de alto renome, será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

C) Marca notoriamente conhecida Em seu ramo de atividade nos termos do art. 6-bis, da Convenção da União de Paris, goza de proteção especial independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

D) Prioridade Prevista pela Convenção da União de Paris ou de Organização Internacional que produza efeito de depósito nacional.

E) Publicação O pedido será publicado logo após o seu depósito.

F) Oposição A partir da publicação do pedido de registro qualquer interessado pode oferecer a sua oposição, durante o prazo de sessenta dias. Contra esta o depositante poderá oferecer sua manifestação, durante sessenta dias.

G) Exame Quer tenha sido apresentada oposição ou não, será procedido ao exame de anterioridades e de mérito, formulando-se exigências se for o caso.

H) Indeferido Concluído o exame e se for indeferido o pedido não caberá qualquer recurso.

I) Deferido o pedido Deverá ser recolhida a retribuição final e decênio, no prazo de sessenta dias. Decorrido esse prazo haverá outro de mais trinta dias para o pedido de restauração.

J) Vigência Dez anos contados da data do certificado de registro, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

K) Anulação administrativa Poderá ser feita de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, no prazo de cento e oitenta dias, contados do certificado de registro.

L) Licença Haverá a voluntária.